Apresentação

O DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020,  institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

O Comitê de Governança Digital será composto:

I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;

II - por um representante de cada unidade finalística;

III - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação; e

IV - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Os membros do Comitê de Governança Digital, de que tratam os incisos I e II do caput serão ocupantes de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

Os representantes serão indicados e designados em ato da autoridade máxima do órgão ou da entidade.

A participação no Comitê de Governança Digital será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

O Presidente do Comitê de Governança Digital poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:

I - Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de:

a) transformação digital de serviços;

b) unificação de canais digitais; e

c) interoperabilidade de sistemas;

II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

III - Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.

Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem:

- oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível;

- conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais;

- promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais;

- promover políticas públicas baseadas em dados e evidências e em serviços preditivos e personalizados, com utilização de tecnologias emergentes;

- implementar a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo federal, e garantir a segurança das plataformas de governo digital;

- disponibilizar a identificação digital ao cidadão;

- adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal;

- otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação; e

- formar equipes de governo com competências digitais.

CGDig 2022

 

Para contatar o CGDig envie email para governancadigital@furg.br ou pelo formulário de contato.